Pedidos de autorização de atividades condicionadas no PMA/RAMPA
Direção Regional das Pescas
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores (PMA), foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro, que procedeu à definição do regime jurídico aplicável à Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), por sua vez alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2025/A, de 9 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/A, de 3 de março.
Nos termos dos artigos 75.º a 82.º, nas Áreas Marinhas Protegidas (AMP) oceânicas classificadas até ao limite exterior (200 milhas náuticas contadas a partir das linhas de base) da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, estão proibidos ou condicionados (sujeitos a autorização) determinados usos e atividades:
Para pedidos de autorização para atividades condicionadas de pesca comercial e pesca turismo no PMA/RAMPA, submeta o formulário disponível aqui (necessário autenticar-se no site).
Para pedidos de autorização para a generalidade dos usos e atividades condicionados (exceto pesca comercial e pesca turismo) no PMA/RAMPA, submeta o formulário disponível aqui.
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