1. Identificação da entidade*
* Apenas são elegíveis as entidades públicas e, ou, privadas, com ou sem fins lucrativos, que tenham sede social, ou delegação, na Região Autónoma dos Açores, conforme definido no artigo 4.º da Portaria n.º 45/2026, de 20 de abril.
2. Setor e tipologia de atividade
Indique a tipologia/categoria de atividade:
3. Obrigações do «Amigo da Natureza»
A entidade consegue cumprir com as obrigações ambientais previstas nas alíneas a) a d) no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 45/2026, de 20 de abril?
Se respondeu Não, assinale as obrigações que não consegue cumprir e indique o motivo:
Proponha novas obrigações em substituição das obrigações que não consegue cumprir, em número equivalente:
4. Boas práticas ambientais
Para além das obrigações identificadas nas alíneas a) a d) no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 45/2026, de 20 de abril, identifique, pelo menos, três outras boas práticas ambientais que irá adotar, durante todo o período de vigência do selo «Amigo da Natureza»:
Especifique as outras boas práticas ou iniciativas próprias de gestão ambiental adequadas à sua atividade:
5. Documentos/anexos
Documento comprovativo de constituição legal da entidade (obrigatório)
Documento de licenciamento da atividade (se aplicável)
Declaração sob compromisso de honra [Modelo], através da qual a entidade assume o compromisso de contribuir, de forma ativa, para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores, bem como assume cumprir os requisitos e boas práticas ambientais previstas no regulamento do Programa «Amigo da Natureza».
6. Atividades de conservação da natureza e sensibilização ambiental
Autorizo a receção de informação via e-mail, referente a projetos de conservação da natureza e sensibilização ambiental, de modo a apoiar a sua divulgação nos termos definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 45/2026, de 20 de abril.