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Formulário de candidatura ao Programa «Amigo da Natureza»

 1. Identificação da entidade

Designação
NIPC/NIF
Morada
Código Postal
Concelho
Contacto telefónico
Contacto de e-mail
Website

 
2. Setor e tipologia de atividade

Setor Turismo
Transportes
Alimentar
Restauração
Outro

Indique a tipologia/categoria de atividade:

 
3. Obrigações do «Amigo da Natureza»

A entidade consegue cumprir com as obrigações ambientais previstas nas alíneas a) a d) no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 118/2023, de 29 de dezembro?

Sim
Não

 
4. Boas práticas ambientais

Para além das obrigações identificadas nas alíneas a) a d) no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 118/2023, de 29 de dezembro, identifique, pelo menos, três outras boas práticas ambientais que irá adotar, durante todo o período de vigência do selo «Amigo da Natureza»:

Depósito diferenciado de resíduos e respetivo encaminhamento;
Identificação dos recipientes de separação por tipologia de resíduos;
Implementação de medidas para redução e reutilização de papel, embalagens e outros materiais e equipamentos, salvaguardando a devida segurança e impacte no meio ambiente e saúde humana;
Utilização preferencial de papel reciclado;
Utilização de meios e equipamentos para consumo eficiente de água e energia;
Contabilização e registo dos gastos com água e energéticos, e disponibilização dos dados aos clientes;
Utilização de produtos de higiene e combustíveis com rótulo ecológico;
Evitar o recurso a objetos ou consumíveis de utilização única;
Disponibilização aos clientes da listagem de boas práticas adotadas no âmbito do protocolo de parceria celebrado;
Disponibilização de informação sobre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, os Parques Naturais, as Reservas da Biosfera e o Geoparque Açores, bem como projetos LIFE em curso na Região Autónoma dos Açores;
Em cada passagem por trilhos ou áreas protegidas, sensibilizar os clientes para a proteção e conservação das espécies protegidas e proceder à limpeza de eventuais resíduos que se encontrem no local;
Sensibilizar os clientes para o cumprimento do código de conduta dos trilhos dos Açores;
Utilização preferencial de produtos certificados no modo de produção biológico, especialmente se produzidos e transformados na Região Autónoma dos Açores;
Incentivar o consumo local dos produtos regionais, junto dos funcionários e clientes dos serviços turísticos, evidenciando as boas práticas ambientais, utlizadas na sua produção ou captura;
Implementação de outras boas práticas ou iniciativas próprias de gestão ambiental adequadas à sua atividade.

 
5. Documentos/anexos

Documento comprovativo de constituição legal da entidade (obrigatório)

Documento de licenciamento da atividade (se aplicável)

Declaração sob compromisso de honra [Modelo], através da qual a entidade assume o compromisso de contribuir, de forma ativa, para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores, bem como assume cumprir os requisitos e boas práticas ambientais previstas no regulamento do Programa «Amigo da Natureza».