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Águas Balneares Direção Regional dos Assuntos do Mar
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Registo das Entidades Gestoras de Zonas Balneares Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, junto da Direção Regional dos Assuntos do Mar funciona um registo anual das entidades gestoras de zonas balneares costeiras e respetivos contactos.
| Relatório da época balnear Nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, as entidades gestoras de zonas balneares costeiras devem enviar, anualmente até 31 de outubro, um relatório da época balnear transata à Direção Regional dos Assuntos do Mar. Para cumprimento desta norma, a partir da época balnear 2018, cada entidade gestora utiliza o formulário DO.IT criado especificamente para o efeito. Cada entidade gestora deve preencher um formulário para cada zona balnear costeira sob a sua gestão.
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