O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de Junho, aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas. Com o objetivo de promover o correto encaminhamento dos resíduos com térmitas, antes de transportar os resíduos, proceda ao correto acondicionamento (sem mistura com os outros resíduos), identificação em obra e quantificação dos resíduos efetivamente produzidos.
O produtor de resíduos deve:
Guia de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos contendo Térmitas
Guia de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos contendo Térmitas
Nesta área deve submeter a guia de acompanhamento de resíduos já utilizada no transporte de resíduos contendo térmitas conforme disposto no nº4 do artigo 30º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de Junho.
Esta guia constitui igualmente o documento referido no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2011, de 9 de novembro, utilizado no âmbito da candidatura a apoio financeiro junto da Direção Regional da Habitação.