Autorização para acesso ao interior da Caldeira do Faial
Requerimento destinado aos pedidos de autorização para acesso ao interior da Caldeira do Faial, na ilha do Faial, de acordo com o estabelecido no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 68/2018, de 21 de junho

 Identificação da entidade responsável:




 Identificação dos visitantes:

Nos termos definidos no artigo 3.º da Portaria n.º 68/2018, de 21 de junho, cada guia apenas poderá levar um grupo com o máximo de 15 visitantes. Devem ser obrigatoriamente identificados todos os visitantes.
 

No caso do visitante ter nacionalidade portuguesa, indique abaixo se o mesmo é residente no arquipélago dos Açores:


Declaro que sou responsável pela segurança e conduta dos visitantes a meu cargo e que o serviço prestado está abrangido por seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor, bem como de exclusão de qualquer responsabilidade da administração regional autónoma por acidentes que ocorram durante o percurso.


Os dados fornecidos serão tratados de forma confidencial, conforme os Termos de Utilização e Privacidade implementados na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.


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