De acordo com o artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, os planos municipais e intermunicipais de ação definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, prevenção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas, incluindo os Centros de Processamento de Resíduos. O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores em vigor é o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
De acordo com o n.º 2 do artigo 235.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, “as entidades gestoras de resíduos, incluíndo os municípios e as empresas municipais, que se encontrem em atividade à data de entrada em vigor do presente diploma, elaboram os planos a que se refere o artigo 23.º no prazo máximo de um ano contado daquela data”. Segundo o n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, os planos municipais ou intermunicipais de ação de resíduos urbanos devem assegurar um planeamento e uma gestão integrada, sustentável e devem estar em articulação com o PEPGRA.
Após a elaboração da proposta de plano municipal ou intermunicipal de ação de resíduos urbanos, o mesmo é submetido à autoridade ambiental (Direção Regional do Ambiente) para emissão do parecer, no prazo de 20 dias.
Após a emissão do parecer pela Direção Regional do Ambiente, a proposta de plano municipal de ação deve ser submetida a aprovação em Assembleia Municipal, recomendando-se que seja sujeita a procedimento de consulta e participação pública.
Foi elaborada uma nota técnica que pretende orientar e facilitar a elaboração dos planos municipais ou intermunicipais de ação de resíduos urbanos nos Açores, elencando e organizando um conjunto de itens preconizados na legislação que importa ponderar e aplicar, devendo ser seguida a estrutura indicada. A nota técnica bem como mais informações poderão ser consultadas no Portal dos Resíduos da Direção Regional do Ambiente, através do sítio de internet http://portaldosresiduos.azores.gov.pt
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