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Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Direção Regional do Ambiente

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Pedido de transmissão da licença
Formulário de requerimento de transmissão da licença para realização de operações de gestão de resíduos (artigo 103.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro)
Identificação do transmissor
Identificação do transmissor

A transmissão do alvará de licença de operações de gestão de resíduos está sujeita ao pagamento da taxa de licenciamento.

Para o ano 2020, a taxas de licenciamento são as seguintes:

  • Procedimentos em regime geral: 221,16 €;
  • Procedimentos em regime simplificado: 55,29€;

O pagamento da taxa é prévio à prática dos actos, sendo rejeitado liminarmente o requerimento de qualquer entidade pública ou privada ao qual não se junte o comprovativo de pagamento (nº 1 do art. 194º do Decreto Legislativo Regional nº 29/2011/A, de 16 de novembro).

O pagamento pode ser efectuado através:

a) Do envio à Direção Regional do Ambiente de um cheque endossado à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, com indicação do efeito a que se destina.

b) De transferência bancária para a conta IBAN PT50 0018 000806930977020 68, Banco Santander Totta, remetendo comprovativo para residuos.dra@azores.gov.pt.

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