No contexto da Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa à gestão de veículos em fim de vida (VFV), é requerido aos Estados-Membros que informem a Comissão dos objectivos de gestão alcançados anualmente, de acordo com a Decisão nº 2005/293/CE da Comissão, de 1 de abril.
A prossecução deste objectivo requer que sejam preenchidas as tabelas constantes no anexo da Decisão mencionada permitindo desta forma o controlo do cumprimento dos objectivos de reutilização/valorização e de reutilização/reciclagem atingidos pelos vários Estados-Membros.
Nos Açores é necessário que as empresas que efectuaram o desmantelamento de VFV anualmente reportem à Direção Regional do Ambiente os dados através do preenchimento e submissão deste formulário.
Para mais informações contactar a Divisão de Resíduos através do telefone 292 207 300 ou enviar um e-mail para residuos.dra@azores.gov.pt