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Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Direção Regional do Ambiente

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Plano Municipal ou Intermunicipal de Ação de Resíduos Urbanos
Formulário de submissão de proposta de plano municipal ou intermunicipal de ação de prevenção e gestão de resíduos urbanos (para formalizar o pedido de parecer à autoridade ambiental - Direção Regional do Ambiente - previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro)

De acordo com o artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, os planos municipais e intermunicipais de ação definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, prevenção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas, incluindo os Centros de Processamento de Resíduos. O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores em vigor é o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.

De acordo com o n.º 2 do artigo 235.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, “as entidades gestoras de resíduos, incluíndo os municípios e as empresas municipais, que se encontrem em atividade à data de entrada em vigor do presente diploma, elaboram os planos a que se refere o artigo 23.º no prazo máximo de um ano contado daquela data”. Segundo o n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, os planos municipais ou intermunicipais de ação de resíduos urbanos devem assegurar um planeamento e uma gestão integrada, sustentável e devem estar em articulação com o PEPGRA.

Após a elaboração da proposta de plano municipal ou intermunicipal de ação de resíduos urbanos, o mesmo é submetido à autoridade ambiental (Direção Regional do Ambiente) para emissão do parecer, no prazo de 20 dias.

Após a emissão do parecer pela Direção Regional do Ambiente, a proposta de plano municipal de ação deve ser submetida a aprovação em Assembleia Municipal, recomendando-se que seja sujeita a procedimento de consulta e participação pública.

Foi elaborada uma nota técnica que pretende orientar e facilitar a elaboração dos planos municipais ou intermunicipais de ação de resíduos urbanos nos Açores, elencando e organizando um conjunto de itens preconizados na legislação que importa ponderar e aplicar, devendo ser seguida a estrutura indicada. A nota técnica bem como mais informações poderão ser consultadas no Portal dos Resíduos da Direção Regional do Ambiente, através do sítio de internet http://portaldosresiduos.azores.gov.pt


Ilha
Designação da entidade gestora
Plano Municipal ou Intermunicipal de Ação

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