Relatório de caraterização de fluxos de resíduos urbanos
Formulário de reporte de caraterização de fluxos de resíduos urbanos (ponto 6 da Portaria n.º 28/2012, de 1 de março). Em cada ilha e para cada fluxo as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos devem elaborar o respetivo relatório da caracterização dos resíduos e reportar à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, no prazo máximo de 20 dias úteis após a realização da caraterização da última amostra

Indique todas as entidades da ilha em causa que participaram na recolha da(s) amostra(s).

Indique todas as entidades que participaram na caraterização da(s) amostra(s).


Preencher para cada fluxo de resíduos caraterizado.

Constituição da(s) amostra(s)

Descrição sucinta dos aspetos operativos referidos no ponto D do anexo I da Portaria 28/2012, de 01/03.

Cicuito de recolha de resíduos*
Sistema de recolha de resíduos*

Aspetos operativos

Descrição sucinta dos aspetos operativos referidos no ponto E do anexo I da Portaria 28/2012, de 01/03.

Tratamento de dados


Dados do responsável pelo preenchimento do formulário


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