Relatório de caraterização de fluxos de resíduos urbanos
Formulário de reporte de caraterização de fluxos de resíduos urbanos (ponto 6 da Portaria n.º 28/2012, de 1 de março). Em cada ilha e para cada fluxo as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos devem elaborar o respetivo relatório da caracterização dos resíduos e reportar à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, no prazo máximo de 20 dias úteis após a realização da caraterização da última amostra
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